Perguntas frequentes

Abaixo você encontrará as respostas para suas dúvidas.
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O que é necessário para averbar a alteração da razão social da empresa proprietária do imóvel?

Deve ser apresentado requerimento, firmado pelo representante legal da empresa (com firma reconhecida), acompanhado de prova de representação da mesma em nome do signatário e da alteração do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cópia, autenticada).

Deve-se observar que tal procedimento não se aplica a outros tipos de alteração societária, tais como, incorporação, cisão ou fusão de sociedades.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para averbar a alteração do número/nome da rua do meu imóvel?

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula do imóvel e especificando a alteração (endereço anterior e endereço atual), juntando certidão da Prefeitura Municipal relatando a alteração. Pode-se também apresentar como comprovante uma cópia do IPTU com o endereço anterior e outra com o endereço atual, desde que com o mesmo número de contribuinte.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para averbar meu casamento na matrícula do meu imóvel?

Deve ser apresentado requerimento de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).

O que é necessário para averbar a construção de um prédio/casa?

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço do imóvel, a área construída e o valor atribuído à obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da Prefeitura Municipal (habite-se) ou de regularidade da construção (se cópia, autenticada), bem como a respectiva certidão negativa de débito do INSS (relativa à construção) e a folha de rosto do IPTU (que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente).

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para averbar minha separação/divórcio na matrícula do meu imóvel?

Deve ser apresentado requerimento de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento, da qual conste a averbação da separação/divórcio (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).

No entanto, se desejar registrar a partilha do imóvel, será necessária a apresentação da respectiva carta de sentença expedida pelo Juízo da Vara de Família, acompanhada da referida certidão de casamento (ver item correspondente abaixo).

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Como faço para averbar o ajuizamento de uma ação, na matrícula do imóvel de propriedade do executado?

Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada da procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que deseja seja efetuada a averbação.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Por que às vezes não é possível localizar o registro de um imóvel apenas pelo endereço?

A atualização dos registros (construção, número, nome de rua), depende de requerimento expresso do proprietário, instruído com os necessários comprovantes. Portanto, se o interessado não providenciou a devida atualização, o Cartório não tem como localizar o imóvel desejado.

O que é necessário para registrar o contrato de compra e venda com alienação fiduciária?

Apresentar a escritura ou as vias do contrato (basta apenas uma, no entanto, é conveniente a apresentação de todas as vias), dispensado o reconhecimento de firmas, bem como comprovante do recolhimento do imposto (ITBI) cuja guia é obtida no site da Prefeitura.

O comprador poderá se beneficiar da redução de 50% dos emolumentos referentes ao registro da hipoteca/alienação fiduciária, se for a primeira aquisição pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional). Tal benefício não se estende a contratos firmados pela Carteira Hipotecária ou taxa de mercado (imóveis acima de 350.000,00).

No ato do protocolo do contrato no cartório, será assinada pelo adquirente declaração, sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento e se é, ou não, a primeira aquisição que o adquirente faz pelo SFH.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para registrar a transmissão de imóvel para integralizar o capital social de uma sociedade?

Deve ser apresentada a via original do contrato social registrada na Junta Comercial competente, bem como comprovante do recolhimento do ITBI ou guia de não incidência expedida pela Prefeitura Municipal. Se o transmitente for pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome dos signatários, bem como CND do INSS e Certidão Conjunta da Receita Federal. Se pessoa física não equiparada a pessoa jurídica, deve ser apresentada declaração de não vinculação (com firma reconhecida).

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Posso obter cópia de documentos registrados?

Em regra, os documentos apresentados a registro são microfilmados. Portanto, é possível obter-se uma cópia do documento, que será expedido sob a forma de certidão. Para tanto, basta especificar o documento mencionado no registro.

Caso se trate de Memorial de Incorporação Imobiliária, cujo processo é composto de um grande número de documentos e plantas, é conveniente que o interessado selecione previamente os documentos cuja cópia deseja.

Posso apresentar um título para ser apenas examinado e calculado?

Sim é possível. Neste caso, o título não será lançado no Protocolo e a sua recepção depende de requerimento escrito e expresso do interessado, do qual conste sua ciência de que o título não goza da prioridade prevista no art. 186 da Lei 6.015/73. Então, se o interessado não desejar o registro do título, efetuando o depósito prévio dos emolumentos, mas apenas o seu exame, é vedado o seu lançamento no Protocolo, não sendo possível, portanto, o recebimento de títulos apenas para prenotação.

O que é preciso para registrar um contrato de compra e venda com financiamento ou pagamento à vista com saque do FGTS?

Apresentar as vias do contrato (basta apenas uma, no entanto, é conveniente a apresentação de todas as vias), dispensado o reconhecimento de firmas, bem como comprovante do recolhimento do imposto (ITBI) cuja guia é obtida no site da Prefeitura.

O comprador poderá se beneficiar da redução de 50% dos emolumentos referentes ao registro da hipoteca/alienação fiduciária, se for a primeira aquisição pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional). Tal benefício não se estende a contratos firmados pela Carteira Hipotecária ou taxa de mercado (imóveis acima de 350.000,00).

No ato do protocolo do contrato no cartório, será assinada pelo adquirente declaração, sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento e se é, ou não, a primeira aquisição que o adquirente faz pelo SFH.

No ato do protocolo do contrato no cartório, será assinada pelo adquirente declaração, sob as penas da lei, do enquadramento do financiamento e se é, ou não, a primeira aquisição que o adquirente faz pelo SFH.

Comprei um imóvel financiado e acabei de pagar. Como faço para ter a escritura definitiva?

Normalmente, o contrato assinado pelo adquirente com a instituição financeira tem força de escritura pública (veja no preâmbulo do contrato). Assim, quitado o financiamento, resta apenas providenciar o cancelamento da hipoteca (se for este o caso). Para tanto, deve ser apresentado o instrumento de quitação fornecido pelo credor, autorizando expressamente o cancelamento (com as firmas reconhecidas) e respectiva procuração da instituição em nome dos signatários (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).

Obs.: Na maioria dos casos, as procurações acham-se arquivadas no Cartório.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para registrar a instituição e especificação de condomínio?

A instituição e especificação de condomínio serão registradas mediante a apresentação do respectivo instrumento (público ou particular), que caracterize e identifique as unidades autônomas, acompanhado do projeto aprovado e do certificado de conclusão da obra e da certidão negativa de débito do INSS (referente à construção). Deve também ser apresentada a respectiva convenção. Devem ainda ser apresentados os quadros da ABNT, devidamente assinados pelo(s) proprietário(s) e pelo responsável (com as firmas reconhecidas).

Para averbação da construção e registro de instituição cujo plano inicial não tenha sido modificado, será suficiente requerimento que enumere as unidades, com remissão à documentação arquivada com o registro da incorporação, acompanhado de certificado de conclusão da edificação e desnecessária anuência unânime dos condôminos. Neste caso, a convenção a ser apresentada, deverá ser exatamente igual à minuta arquivada por ocasião do registro da incorporação imobiliária. Devem ainda ser apresentados os quadros III e IV da ABNT, devidamente assinados pelo(s) proprietário(s) e pelo responsável (com as firmas reconhecidas)

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Posso registrar um contrato de locação?

O contrato de locação tem ingresso no Registro de Imóveis, para 3 finalidades distintas:

  • Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação:

    Se o contrato de locação contiver cláusula de vigência na hipótese de alienação, estipulando que, caso o imóvel venha a ser alienado na vigência do contrato, o adquirente será obrigado a respeitá-la (art.8º da Lei nº 8.245/91) o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro.
    Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência (art. 33 da Lei nº 8.245/91).
    Desta forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja: 1) somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou 2) o registro e a averbação.

  • Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação:

    Não contendo cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência art. 33 da Lei nº 8.245/91.

  • Caução do imóvel dado em garantia:

    Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da Circunscrição Imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados:

    1. somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação
    2. o registro e a averbação do imóvel dado em locação e
    3. a averbação da caução.

Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 2 testemunhas, que devem estar identificadas e qualificadas (RG e/ou CPF). Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado (até 6 meses da data do título) ou procuração válida.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Como faço para cancelar o registro de penhora/arresto de um imóvel?

O contrato de locação tem ingresso no Registro de Imóveis, para 3 finalidades distintas:

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Como faço para registrar a penhora/arresto de um imóvel?

O registro de penhora/arresto é efetuado à vista mandado expedido pelo Juízo do feito ou certidão de inteiro teor do ato (art. 659, § 4° do CPC). Seja um, ou outro, devem conter os requisitos do art. 239, c/c art. 176, III da Lei 6.015/73.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Quanto tempo leva o registro/averbação?

O prazo é de até 8 (oito) dias úteis.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é prenotação?

Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei 6.015). A prenotação tem validade de 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada, não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.

Esta é a regra geral. No entanto, algumas prenotações são prorrogadas em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral de Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outros. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

O que é necessário para registrar uma carta de arrematação de imóvel em público leilão?

Deve ser apresentada a via original da carta de arrematação, expedida pelo Juízo do feito, nos termos do art. 703 do CPC, acompanhado de comprovante do recolhimento do ITBI e cópia do IPTU do exercício em curso ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para registrar a partilha de imóveis decorrente de separação/divórcio?

Deve ser apresentada a via original carta de sentença, expedida pelo Juiz da Vara de Família, acompanhada de cópia do IPTU do exercício em curso, comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão (ITBI) em caso de excesso de meação e a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).

Havendo mais de um imóvel, e desejando o registro de apenas um ou alguns deles, deve-se apresentar requerimento especificando os imóveis que deseja registrar.

Caso a partilha tenha sido efetuada por escritura pública, deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante de recolhimento do imposto (se devido), além de cópia do IPTU ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.

Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para registrar uma cédula de crédito bancário?

Deve ser apresentada a via negociável original da cédula de crédito bancário, a qual deve estar com as firmas de todos os contratantes reconhecidas. Se o dador da garantia for pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome dos signatários, bem como CND do INSS e Certidão Conjunta da Receita Federal. Se pessoa física não equiparada a pessoa jurídica, deve ser apresentada declaração de não vinculação (com firma reconhecida).

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é preciso para registrar um compromisso de compra e venda?

Deve ser apresentada a via original do contrato, com as todas as firmas reconhecidas, inclusive de 2 testemunhas, perfeitamente identificadas e qualificadas (RG e/ou CPF), bem como cópia da cédula de identidade e CIC das pessoas envolvidas, certidão de casamento e nascimento (para os solteiros) atualizadas (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).

Caso o vendedor seja pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado (até 6 meses da data do título) ou procuração válida. Há necessidade, ainda, de apresentação de certidão negativa de débitos do INSS e certidão conjunta da Receita Federal do Brasil em nome da vendedora pessoa jurídica.

Caso se trate de imóvel integrante de condomínio e a escritura não contiver declaração do transmitente, de quitação das despesas condominiais, deve ser apresentada declaração atualizada de quitação das despesas condominiais, firmada pelo síndico (com firma reconhecida) e acompanhada da ata que o elegeu (cópia autenticada).

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para registrar a escritura de aquisição do imóvel (compra e venda/doação/dação em pagamento/permuta, etc.)?

Deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e cópia do IPTU do exercício em curso ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.

Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para registrar a escritura de pacto antenupcial?

Deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada da certidão de casamento (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida). Observar que a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis de competência do domicílio conjugal declarado na escritura.

Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

O que é necessário para registrar o formal de partilha/carta de adjudicação dos bens deixados pelo proprietário?

Deve ser apresentada a via original do formal de partilha/carta de adjudicação, expedido pelo Juiz da Vara de Família, acompanhado de cópia do IPTU do exercício em curso. Havendo mais de um imóvel, e desejando o registro de apenas um ou alguns deles, deve-se apresentar requerimento especificando os imóveis que deseja registrar.

Caso a partilha tenha sido efetuada por escritura pública, deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante de recolhimento do ITCMD e respectiva Certidão de Regularidade emitida pelo fisco, além de cópia do IPTU ou certidão de dados cadastrais da Prefeitura Municipal.

Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.

Atenção: Após o ingresso, o título será qualificado e poderão surgir exigências.

Como posso saber se há restrições urbanísticas sobre determinado imóvel?

As restrições urbanísticas dos loteamentos podem integrar o contrato tipo, arquivado junto ao memorial de loteamento ou a escritura da primeira transmissão efetuada pelo loteador. No primeiro caso, poderá ser solicitada cópia do contrato tipo. No segundo, será fornecido ao solicitante a indicação do Cartório de Notas que lavrou a escritura, onde deverá ser solicitada a certidão.

É possível a retificação da descrição do imóvel constante do registro?

Em regra, a retificação da descrição do imóvel constante do registro, para corrigir e/ou inserir medidas faltantes, pode ser requerida diretamente ao Cartório. Para tanto, deve ser apresentado requerimento de todos os proprietários, com firmas reconhecidas, exclusivo para a retificação, instruído com:

  • Planta e memorial descritivo do imóvel objeto da retificação (específicos para a retificação), assinados pelo(s) requerente(s), bem como por profissional legalmente habilitado, (com as firmas reconhecidas) contendo os seguintes requisitos:
    1. Descrição do imóvel retificando (respeitando as prescrições do art. 225 da Lei de Registros Públicos) indicando:
      • localização;
      • confrontações atualizadas;
      • medidas perimetrais;
      • área de superfície;
      • ângulos internos;
      • indicação do número da ART a que se refere;
    2. Abaixo das assinaturas, o requerente e o técnico devem declarar (na planta e no memorial) que são idôneas as declarações reveladas na planta e no memorial descritivo, tendo ciência de que responderão por eventuais prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e criminais (art.213, § 14);
    3. Anuência dos proprietários e ocupantes (se for o caso) dos imóveis confinantes, na planta e no memorial (Isto será exigido se o Oficial verificar que a retificação oferece risco ou potencialidade de dano aos confinantes);
  • Laudo elaborado pelo técnico responsável (com firma reconhecida), contendo o histórico do imóvel;
  • Prova (cópia autenticada) de anotação de responsabilidade técnica – ART - no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e correspondente recolhimento (a ART deve estar assinada pelo técnico e pelo requerente, com as firmas reconhecidas);
  • Declaração do(s) proprietário(s) e responsável técnico (com firmas reconhecidas e menção expressa ao procedimento de retificação) de que a retificação é feita respeitando-se as divisas consolidadas, sendo, então, considerada intra muros;
  • Certidão de dados cadastrais e confrontações, expedida pela Municipalidade;
  • Declaração do(s) proprietário(s) e responsável técnico (com firmas reconhecidas e menção expressa ao procedimento de retificação) esclarecendo se os proprietários tabulares são também ocupantes dos imóveis. Caso não sejam, e havendo necessidade de anuência, devem ser colhidas também as assinaturas dos ocupantes (na planta e no memorial);
  • Cópia autenticada da carteira de inscrição do responsável técnico no CREA, e comprovante de pagamento da anuidade.

Ressalte-se que a documentação deve seguir rigorosamente os requisitos acima, ficando, ainda, sujeita a exame, podendo o Oficial promover outras exigências que julgue pertinentes para que a averbação de retificação possa ser efetuada com segurança.

O que é um título?

Título é todo documento que autentica um direito (Aurélio). Todo documento apresentado ao Registro de Imóveis é um título. Os títulos podem ter natureza diversa, ou seja, podem ser requerimentos, escrituras públicas, instrumentos particulares, formais de partilha, cartas de sentença e de adjudicação, mandados, etc...

Qual o valor dos emolumentos devidos pelo registro/averbação?

Os emolumentos são fixados pela Lei Estadual n° 11.331/2002. O Cartório somente pode efetuar o cálculo, mediante apresentação do respectivo documento. No entanto, nada impede que o interessado consulte a tabela, disponível no site da ANOREGSP.

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